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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) ratificou a determinação que exige do Estado a regularização dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro).
A medida foi solicitada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que acionou a Justiça após identificar falhas nas segurança das duas unidades hospitalares.
No julgamento que ocorreu em 22 de junho de 2026, a 2ª Câmara Especial do TJRO negou por unanimidade o recurso interposto pelo Estado, mantendo assim a obrigação de concluir as adequações e comprovar a regularização das unidades junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
O prazo estabelecido para o cumprimento integral das medidas é de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, que se dá quando não há mais possibilidades de recurso contra a decisão.
O Estado é responsável por elaborar e implementar os projetos de prevenção e combate a incêndio, pânico e evacuação, seguindo as exigências técnicas do Corpo de Bombeiros. Além disso, deverá comprovar a obtenção do Certificado de Aprovação e do Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico das duas instituições de saúde.
Esses documentos atestam que o projeto de segurança foi aprovado e que as edificações passaram pela vistoria necessária para garantir as condições de proteção contra incêndios.
A atuação do Ministério Público, liderada pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, teve início após as vistorias do Corpo de Bombeiros realizadas em 2021, que revelaram falhas nos sistemas de segurança dos hospitais.
Durante a investigação, o MPRO buscou inicialmente uma solução administrativa para resolver as questões. Entretanto, como as ações do Estado não resultaram na regularização total das unidades, o Ministério Público decidiu entrar com uma ação civil pública.
Os documentos analisados pela Justiça indicaram que ainda havia pendências técnicas nos dois hospitais. No Heuro, eram necessárias adequações relacionadas às instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e a execução dos serviços previstos no projeto.
No HCR, o projeto foi reavaliado após alterações na enfermaria oncológica, e ainda restavam etapas a serem cumpridas para permitir as adequações planejadas.
Em seu parecer sobre o recurso, o relator, desembargador Jorge Leal, enfatizou que a existência de procedimentos administrativos em andamento não exime a obrigação de sanar as irregularidades. O voto destacou que as medidas já tomadas não foram suficientes para garantir a regularização total dos hospitais.
O Estado argumentou que as adequações necessitavam de planejamento técnico, orçamento e processos para a contratação de empresas. Também sustentou que a decisão judicial invadia as atribuições da Administração Pública.
Entretanto, o Tribunal rejeitou esses argumentos, considerando que o Poder Público deve cumprir as exigências de segurança e assegurar a vida, saúde e integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais.
O julgamento sublinhou ainda que o Complexo Hospitalar de Cacoal atende moradores de diversos municípios de Rondônia, oferecendo serviços de urgência, emergência e atendimento especializado. Assim, a ausência de regularização dos sistemas de segurança representa um risco que deve ser corrigido.
Com informações do Capital Rondônia.
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