28, out., 2026 Atualizado há um minuto

A Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública, que visa corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia, em resposta a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep).

A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu a existência de indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, o que impacta diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

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Na Ação, o MPRO sinalizou problemas como a insuficiência de vagas para atendimento, a concentração da abertura dos agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos que previnem fraudes, além de dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade para acessar o serviço. O Ministério Público também destacou as barreiras existentes para a emissão de documentos de pessoas privadas de liberdade.

Ao analisar o pedido, o Judiciário constatou que os documentos apresentados evidenciam limitações na capacidade de atendimento à demanda e enfatizou que o direito à identificação civil está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Dentre as determinações feitas ao Estado de Rondônia, está a garantia de atendimento prioritário para pessoas idosas, pessoas com deficiência, indivíduos em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acessar tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outros serviços essenciais. A decisão também estabelece que o acesso a esses públicos não poderá depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça ainda ordenou que o Estado apresente, em um prazo de 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão de documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

Quanto às pessoas privadas de liberdade, foi determinada a preservação dos fluxos já existentes para a emissão de documentos, bem como a elaboração de um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse grupo.

Outro aspecto salientado na decisão refere-se ao combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá tomar providências para evitar a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre medidas tecnológicas que possam dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das medidas imediatas, foi determinado que o Estado elabore, em um prazo de 60 dias úteis, um plano de ação visando aprimorar a acessibilidade, regularidade e eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, incluindo metas, cronograma, um diagnóstico da demanda e propostas para aumentar o atendimento.

Segundo o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, essa decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à identificação civil, um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia