Na última sexta-feira (16/10), o Ministério Público de Rondônia (MPRO), através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve uma decisão liminar favorável que anula dois editais de concursos públicos da educação do município. A Ação Civil Pública (ACP) foi protocolada no dia 15 de outubro.

Essa iniciativa do MPRO se deu em razão de diversas irregularidades, sendo uma das principais a exigência da realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025) como critério fundamental para aprovação nos certames. Vale destacar que os editais da PND só foram publicados em 2026, o que impediu a inscrição de novos candidatos para os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras, conforme os Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED.

A Prova Nacional Docente funciona como uma avaliação abrangente promovida pelo Governo Federal, destinada a avaliar professores em todo o país, sendo similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Essa avaliação foi criada para servir como base para concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados por entidades federativas, com o propósito de melhorar a qualidade da formação e atuação dos docentes.

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Entenda melhor o caso

O município de Ariquemes oficializou a adesão à PND no primeiro semestre de 2025, publicando o Decreto Municipal n.º 22.661, em 10 de julho de 2025, que previa a utilização da nota da avaliação como uma das fases dos futuros concursos e processos seletivos para o magistério. Além disso, o decreto estipulou que os editais dos concursos seriam lançados no segundo semestre daquele ano, contendo informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e outras regras.

Entretanto, apesar de o calendário da PND já ter sido estabelecido, com inscrições entre 14 e 25 de julho, a prova ocorrendo em 26 de outubro e os resultados sendo divulgados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos foram publicados apenas em março de 2026, já após a realização e divulgação dos resultados da PND 2025. Mesmo assim, a prova nacional foi imposta como requisito obrigatório e teve um peso significativo na nota final.

A situação resultou na falta de conhecimento prévio dos candidatos sobre as condições e exigências para participação no certame, ou seja, aqueles que não realizaram a prova em 2025 ficaram sem oportunidades de participar dos concursos, o que fere os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade de acesso aos cargos públicos.

Tentativa de acordo extrajudicial

Antes de recorrer à Justiça, o MPRO buscou resolver a questão diretamente com o município. O órgão enviou orientações e promoveu reuniões com os gestores para adequar as regras, incluindo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município chegou a suspender temporariamente as convocações, mas alegou que a medida tinha caráter administrativo e poderia ser revogada a qualquer momento, levando o MPRO a acionar a Justiça por meio da ACP.

Decisão judicial

Em uma decisão liminar, a 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos relacionados aos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED, impedindo o município de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações e quaisquer atos de provimento baseados nos certames, além de suspender a eficácia das homologações para novos atos de investidura.

A decisão impôs também à administração municipal a obrigação de apresentar, em um prazo de cinco dias úteis, a lista completa de candidatos inscritos, classificados, aprovados e já nomeados, além de divulgar o aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para a publicização dos concursos. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil.

Vale ressaltar que a decisão mantém a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em exercício, evitando, neste momento processual, qualquer desligamento imediato, para não prejudicar a continuidade dos serviços educacionais e garantir que as crianças não fiquem sem aulas.

A determinação judicial também indica que o município de Ariquemes poderá implementar medidas temporárias legalmente fundamentadas para assegurar a continuidade dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia