Recomendação visa proteger crianças e famílias indígenas da falta de educação infantil nas aldeias

28, out., 2026 Atualizado há uma hora

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação a órgãos públicos de Cacoal para que adotem medidas que evitem prejuízos às crianças e famílias indígenas em razão da falta de oferta de educação infantil nas aldeias. A recomendação foi realizada nesta quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.

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O documento orienta os setores de educação, assistência social e proteção à infância a se absterem de atribuir consequências a crianças ou famílias pela falta de oferta educacional adequada, evitando responsabilizar os pais ou responsáveis, bem como aplicar efeitos indevidos relacionados às condicionalidades do Bolsa Família.

O MPRO constatou que não há oferta de educação infantil nas aldeias indígenas de Cacoal. Assim, a falta de matrícula ou frequência, que se relaciona à falta de serviço educacional adequado, não pode ser considerada uma omissão dos pais ou responsáveis pelas crianças.

Cada situação deve ser analisada conforme suas circunstâncias específicas, levando em conta a disponibilidade de educação adequada e acessível, além das particularidades socioculturais das comunidades indígenas. Não se deve considerar automaticamente a falta de matrícula ou frequência como evasão escolar ou descumprimento injustificado de obrigações familiares.

Conforme o Decreto nº 12.064/2024, no caso do Bolsa Família, as famílias não sofrerão penalidades decorrentes do não cumprimento das condicionalidades quando a falta de oferta de serviços educacionais estiver presente ou quando o não cumprimento for fruto de questões étnicas ou culturais, desde que devidamente registrado nos sistemas competentes.

A recomendação também tem como objetivo prevenir que as famílias sejam pressionadas ou induzidas a matricular crianças em escolas não indígenas apenas para comprovar o cumprimento das condicionalidades do programa. A matrícula em instituições não indígenas permanece como opção, desde que seja uma decisão livre e informada da família.

O MPRO recebeu relatos ainda em investigação sobre o transporte de crianças indígenas de 4 e 5 anos para escolas distantes de suas comunidades. Há também informações de que algumas famílias foram informadas de que a matrícula era necessária para a manutenção do benefício.

A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.

Esses órgãos devem padronizar as orientações e divulgá-las a servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas no prazo de 15 dias. O intuito é assegurar que cada caso seja avaliado com base nas condições reais da criança, da família e da comunidade.

As equipes de educação precisam registrar adequadamente os motivos da falta de matrícula ou a infrequência nas bases de dados que acompanham as condicionalidades educacionais, incluindo situações relacionadas à ausência de oferta e especificidades indígenas, quando relevantes ao caso. Se necessário, os órgãos devem corrigir ou complementar registros prévios.

A recomendação orienta ainda que os profissionais encarregados da busca ativa escolar não realizem encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público sem antes analisar as circunstâncias concretas relacionadas à falta de oferta de educação infantil adequada.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve instruir suas equipes para que as famílias recebam informações precisas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A falta de oferta do serviço e questões étnicas ou culturais inviabilizam a aplicação de penalidades por não cumprimento das condicionalidades, desde que essas situações estejam devidamente registradas.

As famílias também devem ser informadas sobre a possibilidade de recorrer administrativamente para revisar eventuais penalidades aplicadas devido ao não cumprimento das condicionalidades.

O Conselho Tutelar deve avaliar as circunstâncias de cada caso antes de considerar a responsabilização de pais ou responsáveis. Essa análise deve levar em conta a presença de oferta educacional adequada e acessível, as razões apresentadas pela família e as particularidades da situação, evitando que a ausência do serviço público seja interpretada automaticamente como uma omissão familiar.

Todos os órgãos destinatários deverão prestar contas ao MPRO, por escrito, no prazo de 30 dias, informando sobre as medidas adotadas e apresentando, quando existirem, documentos que comprovem as ações implementadas.

A educação infantil é um direito das crianças, incluindo as indígenas. A garantia desse direito deve levar em consideração as especificidades socioculturais das comunidades e sua participação nas decisões que as afetam, respeitando sua identidade, organização e realidade.

A atuação do MPRO visa assegurar que a falta de oferta educacional adequada não resulte em responsabilização ou prejuízos para as crianças e suas famílias, evitando soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia