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O planejamento para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ), orçado em R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, incluindo esse valor no orçamento de 2027.
20, out., 2026 Atualizado há 29 minutos
A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, representando o Ministério Público de Rondônia (MPRO), conseguiu uma decisão judicial na 2ª Vara Cível de Ariquemes. Esta decisão exige que o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) apresentem um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisou um recurso em 5 de outubro de 2026, negando o pedido do Estado e da Fundação para suspender a medida inicialmente deferida. A decisão requer que o planejamento das etapas da obra seja apresentado em até 30 dias úteis e que o valor necessário para a execução da obra seja incluído no orçamento do Estado para 2027.
Assim, a obrigação de apresentar o plano de ação segue em vigor, assim como a inclusão do recurso financeiro no orçamento do Estado para o ano de 2027. A reforma, no entanto, ainda depende da definição dos recursos necessários e das etapas administrativas.
O plano a ser elaborado deve detalhar as etapas que faltam para a abertura da licitação, os responsáveis por cada fase, como garantir os recursos financeiros e um cronograma previsto para a obra. Além disso, é necessário continuar com as medidas de manutenção do prédio e as providências que não requerem gastos. O custo estimado para a reforma é de R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos já estejam prontos, a contratação da obra não avançou devido à falta de definição orçamentária.
A decisão judicial não estabelece o início imediato da obra; neste momento, exige apenas que o Estado e a FEASE apresentem um plano sobre como pretendem viabilizá-la e quais medidas ainda precisam ser tomadas.
As condições do prédio foram o motivo para a ação do MPRO, que há anos acompanha as condições físicas do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes dos municípios de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi proposta após várias tentativas de encontrar uma solução administrativa para a reforma, sem a definição dos recursos necessários.
Documentos técnicos mencionados na decisão indicam problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio. Um relatório de inspeção identificou como crítico o risco nas instalações elétricas, com fios expostos energizados e um quadro de distribuição fora de funcionamento. Também foram identificados problemas nas lajes dos alojamentos.
O Estado já reconheceu a necessidade de adequar a unidade, mas a falta de definição dos recursos tem dificultado a contratação da obra.
Mesmo sem exigir gastos imediatos, o planejamento deve ser realizado. O desembargador relator analisou o recurso e concluiu que os argumentos do Estado e da FEASE não justificavam a suspensão da decisão, mantendo a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. Segundo o relator, a medida pede, neste momento, a elaboração de um plano de ação e providências administrativas, sem implicar em pagamento imediato da obra.
Foi considerado ainda que a suspensão poderia atrasar a solução para a reforma, sendo que a obra não havia sido incluída na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
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