Os presos provisórios estarão aptos a votar no segundo turno das Eleições 2026, que está agendado para domingo (25). Esse direito é garantido às pessoas que se encontram detidas, mas que ainda não receberam uma condenação criminal definitiva, desde que mantenham a situação eleitoral regular e tenham sido habilitadas pela Justiça Eleitoral.

Adolescentes em medidas socioeducativas de internação também poderão participar da votação, desde que cumpram os critérios eleitorais estabelecidos.

A norma não se aplica a aqueles que já foram condenados por decisão transitada em julgado, onde não há mais possibilidade de apelação. Nestes casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

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De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre após uma condenação criminal definitiva. Portanto, a prisão provisória, por si só, não implica a perda do direito ao voto.

ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA LEI

Em março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.358, comumente chamada de Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção. Essa legislação modificou alguns artigos do Código Eleitoral com o objetivo de impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de indivíduos em prisão temporária ou provisória.

Apesar de a nova lei estar em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de maneira unânime, que as novas regras não seriam aplicáveis às Eleições 2026.

Conforme o TSE, a aplicação imediata da lei feriria o princípio da anualidade eleitoral, conforme estipulado no artigo 16 da Constituição. Essa norma determina que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ter efeitos em uma eleição que ocorra até um ano após sua promulgação.

Com essa decisão, o processo de alistamento e a criação de seções eleitorais em instituições prisionais foram mantidos para a votação deste ano.

CATEGORIA DE ELEITORES QUE PODERÃO VOTAR

Não é suficiente estar em prisão provisória para votar automaticamente. O eleitor deve ter inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção que foi instalada no local de detenção.

O prazo para a transferência temporária foi encerrado em 20 de agosto. A instalação das seções depende ainda do número de eleitores habilitados e da infraestrutura organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Aqueles que já estavam habilitados para participar do primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem a atender aos requisitos definidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE suspende as implicações da Lei Raul Jungmann somente para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as modificações poderão ter efeitos nos pleitos futuros, respeitando o prazo constitucional estabelecido.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia